Sobre
Principal segmento de atuação da Logística Corretora de Seguros, agregando experiência de mais de 20 anos no mercado em seguradoras nacionais e internacionais.
O seguro de transportes abrange dois segmentos específicos de mercado: O seguro do dono da carga – o Embarcador - é um seguro de bens, destinado a garantir determinado patrimônio físico durante o seu transporte, podendo ser terrestre, aéreo, ou sobre água (marítimo, fluvial e lacustre). Dependendo do percurso, uma única apólice pode admitir as três formas de transporte (multimodal) e o de Responsabilidade Civil, contratada pelos Transportadores de Carga. O seguro de responsabilidade da operação de transporte, por sua vez, é um seguro porta a porta. Garante os bens transportados desde o momento do embarque da carga no veículo transportador até o desembarque, isto é, quando as mercadorias são descarregadas do veículo no destino.
Nos Embarcadores as modalidades de seguro se dividem em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação). O segundo segmento, o de Responsabilidade Civil, por sua vez, possui apólices para cada tipo de transporte (modal) que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à carga que transportava.
Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.
Quem contrata o seguro? O dono da carga ou o transportador?
Os seguros de transportes e o de responsabilidade civil são distintos, com contratos diferentes.
A responsabilidade de cada um dos envolvidos – dono das mercadorias e transportador – é diferente, não se confundindo a propriedade dos bens com a responsabilidade da operação de transporte dos mesmos.
De acordo com o Decreto 61.867, de 07/12/67, que regulamenta os seguros obrigatórios no país, tanto o proprietário da carga como o transportador devem contratar seguro para a operação de transporte.
Por que o seguro de transporte é importante?
O risco de roubo é uma ameaça clara para o setor, podendo haver o desaparecimento ou não do veículo junto com a mercadoria roubada. A denominação dada, nesse caso, é desvio de carga. Além disso, existe também o risco de acidentes envolvendo o meio de transporte que, na maioria dos casos, danifica ou até mesmo destrói a carga.
As coberturas são definidas conforme a atividade da empresa, o tipo de carga e percurso, oferecendo meios de gerenciar as operações de transportes para diminuir a incidência de roubo de cargas.
Nossas linhas de negócios
Transporte Nacional
Destinado às empresas proprietárias das cargas - os embarcadores - o Seguro de Transporte Nacional tem como objetivo reparar os danos e prejuízos causados as mercadorias transportadas em veículos próprios e/ou por terceiros transportadores. Este seguro permite garantir eventos excluídos das apólices dos transportadores (avarias durante o transporte, despesas, tributos, Lucros Esperados, entre outros). É possível a reposição dos valores de Custo, Frete, Despesas, Lucros Esperados e Tributos incidentes sobre as mercadorias.

Transporte Internacional
Seguro contratado por importadores e exportadores sediados no Brasil a fim de atender as exigências dos contratos de compra e venda (Commercial Invoice), garantindo assim ressarcimento e eventual dano/prejuízo às mercadorias transportadas. Este seguro ampara todos os meios de transporte/modais utilizados (terrestre, aéreo e marítimo) garantindo também as verbas de Custo, Frete, Despesas, Lucros Esperados e Tributos (II, IPI, ICMS, PIS e COFINS).
Responsabilidade Civil dos Transportadores
Seguro destinado aos transportadores rodoviários, aéreos e marítimos a fim de atender a obrigatoriedade legal de contratação (seguro obrigatório definido em lei) dentro do território nacional e internacional. (RCTR-C/RCTR-VI/RCTA-C/RCAC/RCTF-C). Dentro desta modalidade, pode ser contratada também a cobertura específica e não obrigatória para roubo/desvio de carga (RCF-DC).
RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações que o transportador for obrigado a pagar por prejuízos causados às mercadorias transportadas sob sua responsabilidade, caso ocorra acidente rodoviário durante o transporte, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão. A cobertura é dada em todo o território nacional mediante a apresentação do conhecimento de transporte rodoviário, nota de embarque ou de outro documento que comprove a contratação do transporte.
RCTA-C: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas
Garante ao transportador aéreo o reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros durante o transporte. A cobertura desse seguro está relacionada a acidentes aéreos que venham danificar a carga.
RCA-C: Responsabilidade Civil do Armador – Cargas
O transportador aquaviário tem a garantia de reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por prejuízos causados às cargas sob sua responsabilidade. É o seguro obrigatoriamente contratado por transportadores marítimos, fluviais e lacustres, possuindo coberturas amplas e restritas. Pode ser contratado tanto para viagens nacionais quanto para internacionais.
RCTR-VI: Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (Danos à Carga Transportada)
A circulação dos meios de transporte no Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) tem a cobertura da carga transportada nesses países. Garante perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros que são transportados, da origem ao destino, desde que causados por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.
Além dos seguros de responsabilidade civil obrigatórios, existem outros produtos dessa modalidade que podem ser contratados voluntariamente. Entre eles, destaca-se:
RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
A contratação desse seguro garante riscos contra roubo de cargas transportadas. A cobertura abrange roubo por ameaça grave ou violência, também o chamado desaparecimento de carga (quando o veículo transportador é levado pelos bandidos).
A complexidade do seguro de transportes decorre da grande variedade de cargas, tipo de transporte, mercadoria, embalagem, perecibilidade, destino, período coberto, tipo de cobertura (completa, parcial, etc.), frequência de ocorrências e valores indenizados. Quanto menores forem a frequência e os valores indenizados menor será a taxa de seguro.